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Portal do Consumidor

COBRANÇA ABUSIVA, O QUE É?…O QUE DIZ O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR?


 

Nos últimos anos, aumentaram significativamente, em todo o país os casos de cobrança abusiva (vexatória e difamatória), realizadas por empresas de cobrança. Esta é uma prática que incomoda muitos brasileiros.


Embora seja grande o número de reclamação, estima-se que o número de consumidores lesados seja muito maior, pois muitos não buscam atendimento no especializado e nem na Justiça.


A seguir, iremos esclarecer as dúvidas mais comuns dos consumidores que procuram atendimento devido a cobranças abusivas.


DÚVIDAS SOBRE COBRANÇA ABUSIVA


Quero dizer que nem todas as cobranças são abusivas é preciso estar atento a este detalhe.


1 – A empresa tem o direito de ligar para o consumidor fazendo cobranças?

A cobrança é uma atividade legal. O que representa abuso e crime previsto no Código de Defesa do Consumidor é quando ela chega ao ponto de humilhar, ofender, constranger ou prejudicar de qualquer forma o consumidor, seja no trabalho, escola ou em qualquer outro ambiente.


Dessa forma, a cobrança pode ser feita SIM, porém ela deve respeitar o princípio da razoabilidade.


2 – A ligação de cobrança pode ser feita para a residência do devedor?

Sim, se este foi o número de telefone dado para contato.


O que acontece muitas vezes é que este tipo de ligação são incansáveis, repetitivas e fora de hora, com objetivo de constranger o consumidor.

Muitas empresas de cobrança fazem um trabalho de investigação da vida pessoal do consumidor. Entram em contato com os amigos, familiares e/ou até mesmo vizinhos próximos para efetuarem a cobrança.


Sendo que estas ligações acontecem sem que estes contatos tenham sido repassados, o que acaba expondo a vida do consumidor ao ridículo.


3 – Cobranças nos finais de semana e feriados são permitidas?

Só se este for o único momento que o consumidor esteja à disposição para negociar sua dívida. Porém a empresa deve perguntar se ele está a disposição naquele momento.


A educação é primordial, lembrando que as conversas por telefone são obrigatoriamente gravadas. Dessa forma, o consumidor poderá solicita-las em eventual defesa.


4 – Ligação de cobrança para o ambiente de trabalho é uma prática abusiva?

Não há nada de abusivo em ligar para o ambiente de trabalho, principalmente, se o consumidor deixou o número para contato. O que não acontecer é deixar recado, expondo a vida pessoal do consumidor. Isto sim é crime.


A pena prevista no Código de Defesa do Consumidor é de detenção de 03 meses a 01 um ano, que normalmente, é convertida em multa, cujo valor varia entre 600 a 8 milhões de reais.

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